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Competências

I- assessorar a gestão da UFLA, por meio do acompanhamento da execução dos programas de governo, visando a comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e se o gerenciamento está adequado;

II- verificar a execução do orçamento da UFLA, visando a comprovar a conformidade da execução com os limites e com as destinações estabelecidos na legislação pertinente;

III- verificar o desempenho da gestão da UFLA, visando a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;

IV- realizar serviços de avaliação e de consultoria com vistas a analisar e melhorar a eficiência e a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos;

V- assessorar na estruturação e funcionamento da primeira e segunda linhas de defesa da gestão, por meio da prestação de serviços de avaliação ou de consultoria;

VI- orientar, subsidiariamente, os dirigentes da UFLA quanto aos princípios e às normas de controle interno, inclusive sobre a forma de se prestar contas;

VII- examinar a prestação de contas anual da UFLA e eventuais prestações de contas especiais que vierem a ser instauradas;

VIII- elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) do exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de Atividade da Auditoria Interna (RAINT) do exercício anterior a serem encaminhados ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos termos da legislação vigente;

IX- providenciar o tempestivo encaminhamento dos resultados das auditorias ao Ministério Público, Polícia Federal e às instâncias competentes, nos casos em que forem identificadas irregularidades que requeiram procedimentos adicionais com vistas à apuração, à investigação ou à proposição de ações judiciais;

X- monitorar as recomendações emitidas por suas equipes e pelos Órgãos de Controle; e

XI- identificar potenciais riscos de fraude e de realizar o adequado e tempestivo encaminhamento das informações às instâncias competentes, quando houver indícios suficientes de fraudes ou de ilegalidades.