Política contra assédio
A Universidade Federal de Lavras (UFLA) aprovou a política contra assédio, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem adotados em caso de assédio moral, assédio sexual, violência étnico-racial, de gênero e sexualidade, e outras formas de preconceito e discriminação. A resolução normativa foi publicada em fevereiro de 2024, com vigência a partir de 1º de março.
A política surgiu em função da Lei 14.540/2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Nela é determinado que os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e todas as formas de violência sexual.
O artigo 2º da resolução define o conceito de assédio moral como a prática reiterada de conduta abusiva manifestada por comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos humilhantes, constrangedores, torturantes e vexatórios que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física, ou psíquica de uma pessoa; pôr em risco sua atividade profissional ou acadêmica, ou degradar o ambiente de trabalho, ou de aprendizagem, com um rol de situações que caracterizam esse tipo de assédio.
Por sua vez, o artigo 7º dispõe sobre o assédio sexual, que é a conduta de natureza sexual manifestada no âmbito de uma relação laboral ou educacional, dentro da instituição e/ou em locais onde sejam desenvolvidas atividades da Instituição relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão, à cultura e à administração, também com um rol de situações que o caracterizam.